Conforme o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, são considerados sinais de trânsito os elementos de sinalização viária que se utilizam, de:
a) Equipamentos de controle luminosos, faixas e bandeirolas.
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b) Placas, equipamentos de controle luminosos, apitos e gestos.
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c) Placas, equipamentos de controle luminosos, buzinas e gestos.
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d) Placas, equipamentos emissores de ondas sonoras e gestos.
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