O Estado Federal é caracterizado, na sua versão clássica, que ainda hoje corresponde à regra geral em muitos países, pela superposição de ordens jurídicas, designadamente, a federal, representada pela União, e a federada, representada pelos Estados-membros, cujas respectivas esferas de atuação são determinadas
a) pelos critérios de repartição de competências estabelecidos constitucionalmente, que atuam também como limitação do poder.
|
b) pela proibição de secessão, que torna o vínculo federativo indissolúvel e é assegurado por meio de cláusula pétrea.
|
c) pelo poder de auto-organização, assegurado por uma constituição rígida, sem hierarquia entre os componentes da federação.
|
d) pela capacidade de autogoverno, consistente na existência de órgãos próprios que não dependem dos órgãos federais.
|
e) pela participação dos Estados-membros na formação da vontade federal, por meio da produção legislativa.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.