Projeto de lei cuja iniciativa foi atribuída exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo
a) não admite a apresentação de emendas por parte dos membros do Poder Legislativo, que devem aprovar ou rejeitar o projeto em sua integralidade.
|
b) admite, validamente, a apresentação de emendas, observadas algumas restrições impostas pela Constituição Federal, já que a atividade legislativa permanece com os parlamentares.
|
c) admite a apresentação de emendas parlamentares, ainda que estas provoquem aumento na despesa inicialmente prevista.
|
d) não admite emendas parlamentares apenas quando se tratarem de projetos de orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.
|
e) admite a apresentação de emendas parlamentares apenas em relação ao orçamento anual, mas sem obrigação de indicação das fontes financeiras necessárias.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.