Uma Sociedade Empresária, com um único estabelecimento, apresentou um saldo final de R$1.200,00 de ICMS a Recuperar, em julho de 2017.
Em agosto de 2017, realizou as seguintes transações:
- Aquisição de mercadorias por R$80.000,00. Neste valor está incluído Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS recuperável no valor de R$9.600,00.
- Devolução de 10% das mercadorias adquiridas no mês de agosto de 2017.
- Venda, por R$50.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre o valor da venda, incide ICMS à alíquota de 12%.
Considerando-se que estas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de apuração do ICMS, em 31.8.2017, a Sociedade Empresária apresentará um saldo de ICMS a Recuperar no valor de:
a) R$3.600,00.
|
b) R$3.840,00.
|
c) R$4.800,00.
|
d) R$5.760,00.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.