Atente ao seguinte excerto: “...resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais".
(Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional)
O trecho acima remete à espécie de constituição denominada de
a) constituição concisa.
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b) constituição analítica.
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c) constituição formal.
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d) constituição material.
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