É dispensável a licitação
a) para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
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b) para a contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
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c) em caso de possibilidade de comprometimento da segurança nacional, estabelecido em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
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d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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e) para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade de licitação por carta-convite.
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