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Avaliar os servidores
Instituições funcionam bem quando conseguem promover os incentivos corretos. Em se tratando do serviço público, isso significa recompensar o mérito e o esforço, evitando que funcionários sucumbam às forças da inércia.
Uma das razões do fracasso do socialismo real, recorde-se, foi a ausência de estímulos do gênero aos trabalhadores. Para estes, a escolha racional era não chamar a atenção dos superiores, negativa ou positivamente.
A gestão de pessoal no Estado brasileiro não chega a reproduzir um modelo soviético, mas carece de sistema eficaz de incentivos e sanções. Com efeito, políticas de bônus por produtividade nas carreiras públicas ainda são tímidas e raramente bem desenhadas.
Já a dispensa de servidores por insuficiência de desempenho, embora prevista na Constituição, não pode ser posta em prática porque o Congresso nunca elaborou uma lei complementar que regulamentasse a avaliação dos profissionais, como a Carta exige.
Vislumbra-se, agora, uma possibilidade de avanço. Discute-se no Senado projeto que cria um sistema de avaliação periódica, a ser adotado por União, Estados e municípios, que poderá levar à exoneração de servidores que obtenham, por sucessivas vezes (o número exato ainda é objeto de negociação), notas inferiores a 30% da pontuação máxima.
Será ingenuidade, entretanto, contar com uma aprovação fácil – os sindicatos da categoria já se mobilizam contra o texto.
Tampouco se deve imaginar que basta uma lei para alterar o statu quo. Sistemas de avaliação de servidores já existentes em alguns órgãos muitas vezes não passam de um jogo de cena corporativista, que acaba por distribuir premiações quase generalizadas.
As dificuldades, contudo, não podem ser pretexto para o imobilismo. O projeto se apresenta como um passo inicial importante; uma vez posto em prática, a experiência servirá de base para eventuais aperfeiçoamentos.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 29.09.2017. Adaptado)
No editorial, argumenta-se que
a) a avaliação dos funcionários públicos no Brasil contará com uma legislação específica, a partir de projeto que tramita no Senado, o qual prevê a dispensa de 30% dos servidores cujo desempenho profissional não atende às necessidades do Estado.
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b) a gestão de pessoal é uma realidade no Estado brasileiro, correspondendo a um jogo de interesses em que se preservam servidores com desempenho sofrível atuando sem punição, razão pela qual o novo projeto de avaliação deveria ser deixado de lado.
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c) a aprovação do projeto de lei que tramita no Senado deverá agilizar os processos de avaliação dos funcionários públicos no Brasil, atendendo a uma reivindicação
de sindicatos da categoria, que estão mobilizados para essa nova realidade na gestão de pessoal. |
d) a avaliação dos funcionários públicos no Brasil seria desejável, de modo a garantir mais eficiência no trabalho, reconhecendo o mérito dos trabalhadores mais dedicados; contudo, a legislação brasileira proíbe esse tipo de acompanhamento de gestão de pessoal.
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e) a gestão de pessoal no Estado brasileiro precisa implementar um plano de avaliação de seus servidores que seja capaz de estimulá-los pelo mérito de seu trabalho, bem como aplicar a correta penalidade àqueles cujo desempenho é insatisfatório.
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