Na Instrução Normativa n. 04 de 11 de Setembro de
2014, tem-se, no art. 11º, inciso IV, que, após o
recebimento do Documento de Oficialização da
Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará
o Integrante Técnico para composição da Equipe de
Planejamento da Contratação.
Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda
será encaminhado à autoridade competente da Área
Administrativa, que deverá:
a) Indicar a fonte de recursos para a contratação.
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b) Investigar a validade da necessidade da contratação.
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c) Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
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d) Analisar as propostas de soluções.
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e) Verificar se a instrução do processo de contratação está em conformidade com a Instrução Normativa n. 04
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