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Comentários / TRT - 23ª REGIÃO (MT) (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso) - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2016


Questão:

Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da

manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento.

Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício

no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas

competentes. Considerando o texto constitucional,

Resposta errada
a)

deve ser garantida pela autoridade administrativa competente a realização da manifestação e do comício, ainda que o comício possa frustrar a manifestação, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de reunião sem exigir o prévio aviso à autoridade competente.

Resposta errada
b)

a autoridade administrativa competente não pode interferir na realização do comício, nem da manifestação, ainda que o comício frustre a manifestação, uma vez que todos têm direito de exercer a liberdade de reunião em lugares abertos ao público e para fins pacíficos.

Resposta errada
c)

a realização da manifestação e do comício pode ser impedida pela autoridade administrativa competente, por falta de autorização prévia, requisito expressamente previsto pela Constituição Federal para que seja garantido o exercício da liberdade de reunião.

Resposta correta
d)

a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.

Resposta errada
e)

caso haja incompatibilidade de realização da manifestação e do comício, a manifestação deve ser impedida pela autoridade competente em benefício do comício político, uma vez que as manifestações públicas de partidos políticos devem prevalecer sobre as demais.

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