“A" é um cidadão inglês naturalizado brasileiro que foi condenado por crime de tráfico de drogas na Inglaterra. “B" é um cidadão
iraniano que pediu asilo ao Brasil por ter cometido crime de opinião em seu país, ao fazer oposição ao governo do Irã.
Considerando que ambos residem no Brasil e também o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da extradição,
a)
“A" e “B" poderão ser extraditados. |
b)
“A" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede a extradição de cidadão naturalizado brasileiro por prática de crime de tráfico de drogas e "B" poderá ser extraditado, uma vez que foi condenado por crime de opinião, e não por crime político. |
c)
“B" poderá ser extraditado porque o Brasil não concede asilo a estrangeiro que tenha cometido crime de opinião, mas “A" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede a extradição de cidadão naturalizado brasileiro por prática de crime de tráfico de drogas. |
d)
“A" não poderá ser extraditado porque o Brasil não prevê a possibilidade de extradição para brasileiros naturalizados e “B" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião. |
e)
“B" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião, mas "A" poderá ser extraditado, ainda que o crime tenha sido praticado depois da naturalização. |
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