A forma de organização na qual se estrutura a Administração pública predica sua atuação, tornando-a mais ou menos ágil. Além
da estruturação da Administração indireta, em especial com pessoas jurídicas de direito privado, uma das formas apontadas
como meio de imprimir ganho de eficiência e agilidade às funções da Administração pública, é a
a)
delegação de serviço público para a iniciativa privada, por meio de concessão comum, contrato que transfere ao concessionário a execução daquelas atividades materiais, por sua conta e risco, remunerando-se pela tarifa a ser cobrada dos usuários. |
b)
outorga de competências a outros entes federados, especialmente municípios, por meio de decretos de delegação, restringindo-se a Administração pública originalmente competente a repassar recursos para a execução das atividades abrangidas pelo ato normativo. |
c)
permissão de serviços públicos para sociedades de economia mista integrantes da mesma esfera da Administração, mediante dispensa de licitação, para fins de possibilitar a redução da tarifa imposta ao usuário. |
d)
concessão comum de atividades materiais de interesse público, sejam serviços públicos em sentido estrito ou não, tais como da área da saúde ou educação, cabendo ao concessionário remunerar-se pela tarifa e garantir a qualidade das utilidades disponibilizadas aos usuários. |
e)
outorga de competências à iniciativa privada, em especial de serviços públicos, para prestação sob regime jurídico subsidiado, garantindo o princípio da modicidade tarifária e a universalidade da disponibilização a todos os usuários, vedada cobrança de valores diferenciados. |
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