A empresa Ilha Bela S.A. contraiu empréstimo de R$ 1.000.000,00, pactuado pelo prazo de 12 meses, contratado em primeiro de janeiro de 2015, com o banco Solution S.A. A sociedade, por meio de cláusula contratual convencionou de forma unilateral (decisão da empresa Ilha Bela) que poderá repactuar por mais 36 meses o financiamento, caso não consiga gerar recursos suficientes para cumprimento dos pagamentos. O contrato prevê a entrega de ações como meio de pagamento (decisão unilateral da empresa Ilha Bela). Neste caso a empresa deve contabilizar o empréstimo como
a) passivo não circulante.
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b) ativo não circulante.
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c) passivo circulante.
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d) ativo circulante.
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e) patrimônio líquido
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