Uma Lei sancionada no final de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, originária do projeto de Lei proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), dobrou a pena prevista no Código Penal para crime de estelionato, caso a vítima seja
a) deficiente físico.
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b) maior de 60 anos.
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c) menor de 18 anos.
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d) instituição religiosa.
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