Na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, Art. 1º aprova o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e em seu CAPÍTULO II, trata da ABRANGÊNCIA , esclarecendo que o Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS, EXCETO:
a) Funerárias.
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b) Laboratórios analíticos de produtos para saúde.
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c) Fontes radioativas seladas.
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d) Serviço de medicina legal.
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e) Estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde.
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