O movimento constitucional gerador da constituição em sentido moderno tem várias raízes, localizadas em horizontes temporais diacrônicos e em espaços históricos, geográficos e culturais diferenciados. Em termos rigorosos, não há um constitucionalismo mas vários constitucionalismos. Será preferível dizer que existem diversos movimentos constitucionais com corações nacionais mas também com alguns momentos de aproximação entre si, fornecendo uma complexa tessitura histórico-cultural. É mais rigoroso falar de vários movimentos constitucionais do que de vários constitucionalismos porque isso permite recortar desde já uma noção básica de constitucionalismo.
J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 4.ª ed. Coimbra: Almedina, 2000, p. 51 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos conceitos de constituição e constitucionalismo.
a)
O ponto central do movimento constitucionalista inglês foi a revolução gloriosa (1688-89), quando então se iniciou o movimento político-jurídico de limitação dos poderes do rei, por meio de instrumentos jurídicos do tipo Magna Carta, que possuem a mesma natureza jurídica de uma constituição. |
b)
Com o movimento constitucionalista francês, a partir da Revolução Francesa, sedimentou-se a visão de direitos individuais do homem, em oposição à visão do homem como integrante de um segmento estamental, adotada pelo movimento constitucionalista inglês. |
c)
No âmbito brasileiro, a Constituição Imperial de 1824 pode ser classificada como flexível, com base no que prescrevia seu art. 178: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias." |
d)
O princípio da supremacia da constituição teve no movimento constitucionalista inglês a sua mais significativa aplicação. |
e)
Em sentido essencialmente político, a constituição pode ser definida, conforme Hans Kelsen, como uma decisão política fundamental, dotada de um nítido caráter sociológico. |
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