O abuso de direito acha-se incluído na categoria dos atos ilícitos pelo Código Civil de 2002. A ilicitude diz respeito à infringência de norma legal, à violação de um dever de conduta.
Assim, é CORRETO que, para a caracterização do abuso de direito, o Código Civil considera que:
a)
é imprescritível a noção de culpa em sentido estrito. |
b)
deve estar presente o dolo. |
c)
é dispensável a análise da boa-fé objetiva. |
d)
basta o critério objetivo-finalístico. |
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