Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por
determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a
certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da
Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no
processo relacionavam-se à interpretação dada a um
dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa,
alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não
sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a
interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos
seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao
patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma
norma em outro processo.
Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
a)
Ivan e Dimitri cometeram infração disciplinar, pois é vedado ao advogado recusar-se a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública. |
b)
apenas Dimitri cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria ública. |
c)
apenas Ivan cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada aopatrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado. |
d)
nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa. |
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