ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - Exame de Ordem Unificado - FGV (Fundação Getúlio Vargas) - 2016


Questão:

Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por

determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a

certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da

Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no

processo relacionavam-se à interpretação dada a um

dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa,

alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não

sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a

interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos

seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao

patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma

norma em outro processo.

Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que

Resposta errada
a)

Ivan e Dimitri cometeram infração disciplinar, pois é vedado ao advogado recusar-se a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.

Resposta errada
b)

apenas Dimitri cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria ública.

Resposta errada
c)

apenas Ivan cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada aopatrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado.

Resposta correta
d)

nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.