A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo
processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi
acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito seguiu regularmente o
rito previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado, antes da
instrução e julgamento, esclarecido as partes sobre as
vantagens da conciliação, obtendo a concordância dos
litigantes pela solução consensual do conflito.
Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.
a)
Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, Taís fará jus à metade do valor acordado a título de honorários advocatícios. |
b)
A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís. |
c)
Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá o magistrado, ao homologar o acordo, fixar o valor que competirá a Taís, a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a pactuação anterior entre cliente e advogada. |
d)
Em razão da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá ser pactuado, por Taís e Lia, novo valor a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a obrigação anteriormente fixada. |
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