Os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgaram a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. Presidência da República. Constituição da República de 1988. CAPÍTULO VII – Artigo 37. Ana Maria ministrou um curso sobre legislação, tratando especificamente do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Entendida do assunto, Ana Maria ensinou aos cursistas que:
a) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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b) As funções de confiança e cargos em comissão poderão ser preenchidas independentemente de aprovação em concurso público em condições e percentuais previstos em lei.
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c) O prazo de validade do concurso público será de até um ano podendo ser prorrogado até duas vezes, por igual período, desde que justificado na forma da lei.
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d) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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