Em relação aos princípios que norteiam as licitações e contratos da Administração Pública, regulados pela lei 8.666/93, o Diretor Administrativo de uma instituição Federal orientou, corretamente, que:
a) O estabelecimento de tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais é permitido aos agentes públicos, sem ressalva.
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b) As normas de licitações e contratos devem ser uniformes a todos os licitantes, não devendo privilegiar, por exemplo, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
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c) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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d) O procedimento licitatório, previsto na lei 8.666/93, caracteriza ato administrativo informal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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