Analise a seguinte situação:
Maria, aprovada em concurso público há exatos 2 anos para cargo de nível D, desenvolve suas atividades
no setor de engenharia de sua Instituição. Encontra-se em estágio probatório e protocola pedido de
afastamento para estudo no exterior pelo prazo de 2 anos, o que é prontamente deferido. Encerrados os
estudos, Maria retorna às atividades na Instituição e, após 3 anos, e já findado o estágio probatório,
protocola pedido de licença para tratamento de assuntos particulares. O Diretor de Gestão de pessoas
novamente defere o pedido da servidora Maria.
Pergunta-se: o deferimento dos dois pedidos por parte do Diretor de Gestão de Pessoas está:
a)
Incorreto no primeiro e correto no segundo, uma vez que não poderá ser concedido afastamento para estudo no exterior para servidor que se encontra em estágio probatório, mas, independentemente disso, a autoridade superior poderá conceder licença para tratamento de assuntos particulares. |
b)
Correto no primeiro e correto no segundo, uma vez que somente será concedida licença para tratar de assuntos particulares depois de decorrido período igual ao do afastamento, ou seja, Maria ficou afastada por 2 (dois anos) e já faz 3 (três) anos que retornou as atividades, o que lhe garante direito ao pedido de licença. |
c)
Incorreto no primeiro e incorreto no segundo, uma vez que não poderá ser concedido afastamento para estudo no exterior e, consequentemente, torna-se nulo o ato de concessão de licença para tratamento de assuntos particulares, devendo, ainda, representar junto à autoridade superior contra o Diretor de Gestão de Pessoas. |
d)
Correto no primeiro e incorreto no segundo, pois o servidor, mesmo que esteja em estágio probatório, tem o direito ao afastamento para estudo no exterior, mas não poderá requerer licença para tratamento de assuntos particulares antes de decorrido o prazo de 4 (quatro) anos, que é o prazo máximo de afastamento para estudo no exterior. |
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