Conforme dispõe o Código Civil, quanto aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar que:
a)
o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas; |
b)
o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade; |
c)
a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância; |
d)
o dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada. |
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