Em relação ao casamento, quando anulado por culpa de um dos cônjuges, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
a)
o cônjuge culpado não continuará obrigado a cumprir as promessas que fez ao cônjuge inocente no contrato antenupcial; |
b)
o cônjuge culpado não perderá as vantagens havidas do cônjuge inocente; |
c)
o casamento deixa de produzir efeitos a partir da data da citação na ação própria; |
d)
o cônjuge culpado continuará obrigado a cumprir as promessas que fez ao cônjuge inocente no contrato antenupcial. |
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