Em relação ao contrato de transporte, conforme dispõe o Código Civil, é INCORRETO dizer que:
a)
interrompida a viagem, em consequência de evento imprevisível, não fica o transportador obrigado a concluir o transporte. |
b)
a responsabilidade do transportador começa no momento em que ele recebe a coisa a ser transportada. |
c)
transportador e passageiro, concorrendo para a ocorrência do dano, suportarão as consequências divididas equitativamente. |
d)
não se subordina às normas do contrato de transporte aquele feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. |
Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.