É importante lembrar que o acesso ao ensino fundamental está assegurado na Constituição do Brasil como direito subjetivo, ou seja, a matrícula não poderá ser negada para as crianças de 6 a 14 anos. A escola é um direito do aluno, assim como dever da família e do Estado. Ao efetuar a matrícula, lembre-se: estudar é um direito. Nenhum aluno poderá ter matrícula indeferida por falta da certidão de nascimento. Caso o aluno NÃO tenha sua certidão, a escola deverá:
a) orientar os pais ou responsáveis que busquem o cartório de registro ou ainda, o Conselho Tutelar para maiores orientações.
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b) informar a Secretaria Municipal de Educação sobre a falta do documento.
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c) esclarecer a família que a criança deve permanecer em casa até que seja providenciada a certidão de nascimento.
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d) destacar um profissional da escola para providenciar a certidão de nascimento da criança.
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e) denunciar o responsável ao Conselho Tutelar esclarecendo que a mãe ou responsável poderá perder a guarda da criança caso o documento não seja providenciado.
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