A lei é rigorosa com a frequência. É imprescindível o controle rigoroso sobre a frequência. Lembre-se que o sucesso escolar depende também da permanência do aluno na escola. A aprendizagem exige disciplina e sistematização. Além disso, alguns programas sociais do governo têm a frequência escolar como parâmetro para a concessão de benefícios. (baseado no CNE 05/97). O porcentual mínimo de frequência obrigatória para o aluno sobre o total da carga horária letiva é de:
a) 25%.
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b) 30%
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c) 50%.
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d) 75%.
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e) 80%.
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