Para a melhoria da qualidade da formação escolar, considerando-se as condições socioculturais e educacionais das crianças da comunidade e zelando pela oferta equitativa de aprendizagens e alcance dos objetivos do Ensino Fundamental, a Lei nº 11.114/2005 (16 de maio de 2005), pela alteração dos Artigos 6º, 32 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), torna obrigatória a matrícula das crianças no Ensino Fundamental de:
a) 4 (quatro) anos de idade.
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b) 5 (cinco) anos de idade.
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c) 6 (seis) anos de idade.
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d) 7 (sete) anos de idade.
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e) 8 (oito) anos de idade.
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