No capítulo IV da Lei 13.146 que trata do direito à educação, a
disponibilização do tradutor e intérprete fica assim definida:
a)
Os tradutores e intérpretes da Libras que atuarem na gradua- ção e na pós-graduação deverão possuir certificação de pósgraduados lato sensu ou stricto sensu. |
b)
Os tradutores e intérpretes da Libras devem possuir, para a atuação na educação básica e no ensino superior, habilitação prioritária em Tradução e Interpretação em Libras e/ou Comunicação Assistiva. |
c)
A atuação dos tradutores e intérpretes da Libras, na educa- ção básica e na educação superior, serão orientados de acordo com os dispositivos legais presentes na Lei 12.319/210 que trata do reconhecimento da profissão deste profissional. |
d)
Os tradutores e intérpretes da Libras, atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir graduação completa, preferencialmente em Tradução e Interpretação em Libras. Os tradutores e intérpretes, quando direcionados à tarefa de interpretar, nas salas de aula dos cursos de graduação e pósgraduação, devem possuir nível superior com certificação em pós-graduação lato sensu. |
e)
Os tradutores e intérpretes da Libras, atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras. Os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar, nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. |
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