Um Decreto editado pelo Governador de determinado Estado altera o prazo de recolhimento de ICMS, com vigência imediata a partir de sua publicação, no mês de janeiro de 2016. Neste caso, referido decreto, à luz da Constituição Federal, é
a) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da legalidade.
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b) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da anterioridade.
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c) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da irretroatividade.
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d) compatível com a Constituição Federal, não estando sujeito ao princípio constitucional tributário da anterioridade.
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e) incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva.
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