O Procurador Geral do Estado de Mato Grosso será nomeado pelo Governador do Estado e escolhido
a) dentre os Procuradores estáveis em atividade, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
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b) dentre os Procuradores estáveis em atividade, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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c) livremente dentre os Procuradores estáveis em atividade.
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d) dentre os Procuradores estáveis em atividade, através de lista quíntupla elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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e) dentre os Procuradores estáveis em atividade, através de lista quíntupla elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
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