De acordo com Art. 1.°-B da Lei 9.494/97, o prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução, ou seja "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1.º de maio de 1943" passa a ser de trinta dias. Recentemente, em 28.03.2007, o Pleno do Supremo Tribunal Federal deferiu cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, determinando a suspensão de quaisquer julgamentos que envolvam a aplicação do artigo 1.°-B, da Lei 9.494/97. Com isso é correto afirmar:
a)
a decisão proferida, porque provisória, não tem efeito vinculante para os demais juízes ou tribunais; |
b)
a decisão tem efeito vinculante e a sua não observância pelos demais juízes somente pode ser questionada mediante recurso cabível da decisão violadora da interpretação do Supremo Tribunal Federal; |
c)
a decisão proferida pela Suprema Corte tem efeito vinculante e seu descumprimento autoriza a utilização da via reclamatória para resguardar e fazer prevalecer a integridade, a autoridade e a eficácia daquela decisão; |
d)
a decisão tem efeito vinculante, mas só tem legitimidade para impugnar o ato dos demais juízes que não observarem a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, o autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade; |
e)
a decisão tem efeito vinculante, mas em face do princípio da pertinência temática, limita-se as ações em que o Distrito Federal atuar como parte. |
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