De acordo com literal disposição da legislação trabalhista, são fontes do Direito do Trabalho, que devem ser observadas pelas autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho:
a)
em todos os casos, a jurisprudência, a analogia, a equidade e os princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado. |
b)
na falta de disposições legais ou contratuais, a jurisprudência, a analogia, a equidade e os princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado. |
c)
o direito comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho, obrigatoriamente em todos os casos. |
d)
os princípios do Direito do Trabalho, subsidiariamente naquilo em que não for incompatível com os princípios gerais do direito; |
e)
leis e princípios gerais de direito, exclusivamente. |
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