Determinada empresa, em reunião com seus empregados, pactuou verbalmente o acordo de compensação de horas, estabelecendo a jornada de dez horas diárias de segunda a quinta-feira e quatro horas às sextas-feiras, com folga aos sábados, domingos e feriados. Neste caso:
a)
o acordo é válido e os empregados não possuem direito a nenhuma hora extraordinária; |
b)
o acordo é válido, mas os empregados possuem direito ao adicional das horas extraordinárias que ultrapassarem à oitava diária; |
c)
o acordo é inválido e os empregados possuem direito às horas extraordinárias que ultrapassarem à oitava diária, com o adicional legal; |
d)
o acordo é inválido, mas os empregados não possuem direito a qualquer hora extraordinária, fazendo jus, porém, ao adicional legal sobre as horas que ultrapassarem à oitava diária; |
e)
o acordo é inválido, mas por se tratar de infração administrativa e não ultrapassar a jornada semanal de 44 horas, não gera direito a qualquer hora extraordinária ou adicional. |
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