Numa relação de subcontratação, em que a empresa locadora de mão de obra oferece trabalhadores para desenvolverem atividade-fim da empresa tomadora da mão de obra, em caráter permanente, a relação de emprego do trabalhador, segundo a jurisprudência predominante do TST, se estabelece:
a)
Com a locadora da mão de obra, que só oferece à tomadora os serviços dos trabalhadores contratados. |
b)
Com a tomadora dos serviços, pois há fraude na locação permanente de mão de obra para atividade-fim da tomadora. |
c)
Com a locadora da mão de obra, desde que previsto no contrato de subcontratação a responsabilidade desta pelos créditos trabalhistas. |
d)
Não há relação de emprego, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa, mas presta serviços em outra. |
e)
Com ambas as empresas, na medida em que ambas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas. |
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