Considere que tramitam perante a Assembleia Legislativa de determinado Estado propostas de emenda constitucional
estabelecendo que
I. a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, bem como as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de previdência oficial, não poderão exceder
o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando este limite ao subsídio dos
Deputados Estaduais.
II. a remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não poderá exceder o subsídio
mensal do Governador, ainda que essas entidades não recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de
pessoal ou de custeio em geral.
III. o Estado editará normas sobre o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ao qual não se
aplicam os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
IV. o Estado editará normas sobre o ingresso na Polícia Militar, podendo fixar limites de idade, direitos, deveres e
prerrogativas independentemente das normas federais aplicáveis às Forças Armadas nessas matérias.
São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as propostas de emenda
a) I, III e IV.
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b) I e IV.
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c) I e II.
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d) II e IV.
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e) II e III.
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