O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária criando órgão vinculado à
Secretaria da Saúde, bem como criando cargos públicos com atribuições para a execução de atividades junto a esse órgão,
tendo estabelecido a respectiva remuneração. No âmbito da Assembleia Legislativa o referido projeto de lei foi aprovado com
duas emendas parlamentares. A primeira delas aumentou o número de cargos públicos previstos na proposta inicial, acarretando
aumento da despesa. A segunda alterou as regras do regime jurídico dos servidores públicos em geral junto ao Poder
Executivo, regime esse disciplinado em lei específica que não foi objeto do projeto de lei encaminhado pelo Governador.
Considerando as normas da Constituição Federal que regem o processo legislativo, bem como a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal na matéria, a aprovação
a) da primeira emenda parlamentar é constitucional, uma vez que tem por objeto matéria prevista inicialmente no projeto de lei, sendo, no entanto, inconstitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar, visto que tratou sobre tema estranho ao projeto inicial.
|
b) das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que a matéria objeto do projeto de lei não é de iniciativa privativa do Governador, podendo o projeto, por isso, ser aprovado com ambas emendas.
|
c) das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que, embora a matéria objeto do projeto de lei seja de iniciativa privativa do Governador, esse fato não impede a aprovação de ambas emendas.
|
d) das duas emendas parlamentares é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas e que discipline matéria distinta daquela prevista inicialmente.
|
e) da primeira emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas, sendo, no entanto, constitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.