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Comentários / SEGEP-MA (Secretaria de Estado da Gestão e Previdência) - Procurador do Estado - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2016


Questão:

O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária criando órgão vinculado à Secretaria da Saúde, bem como criando cargos públicos com atribuições para a execução de atividades junto a esse órgão, tendo estabelecido a respectiva remuneração. No âmbito da Assembleia Legislativa o referido projeto de lei foi aprovado com duas emendas parlamentares. A primeira delas aumentou o número de cargos públicos previstos na proposta inicial, acarretando aumento da despesa. A segunda alterou as regras do regime jurídico dos servidores públicos em geral junto ao Poder Executivo, regime esse disciplinado em lei específica que não foi objeto do projeto de lei encaminhado pelo Governador.
Considerando as normas da Constituição Federal que regem o processo legislativo, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a aprovação

Resposta errada
a) da primeira emenda parlamentar é constitucional, uma vez que tem por objeto matéria prevista inicialmente no projeto de lei, sendo, no entanto, inconstitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar, visto que tratou sobre tema estranho ao projeto inicial.
Resposta errada
b) das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que a matéria objeto do projeto de lei não é de iniciativa privativa do Governador, podendo o projeto, por isso, ser aprovado com ambas emendas.
Resposta errada
c) das duas emendas parlamentares é constitucional, uma vez que, embora a matéria objeto do projeto de lei seja de iniciativa privativa do Governador, esse fato não impede a aprovação de ambas emendas.
Resposta correta
d) das duas emendas parlamentares é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas e que discipline matéria distinta daquela prevista inicialmente.
Resposta errada
e) da primeira emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso, é vedada emenda parlamentar que aumente despesas, sendo, no entanto, constitucional a aprovação da segunda emenda parlamentar.

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