O Governador de certo Estado pretende editar decreto permitindo a nomeação, para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, de parente em linha colateral de servidor público que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, autorizando a nomeação ainda que entre eles haja relação de subordinação direta. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato do Governador seria
a) materialmente compatível com a Constituição Federal, na medida em que a nomeação que se pretende autorizar viola os princípios da moralidade e da Impessoalidade apenas se for motivada pela relação de parentesco.
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b) material e formalmente compatível com a Constituição Federal, uma vez que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública quando a medida não importar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos.
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c) material e formalmente compatível com a Constituição Federal, não violando os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade a nomeação de parente em linha colateral, conforme súmula vinculante editada pelo STF nessa matéria.
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d) materialmente incompatível com a Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STF e com a súmula vinculante editada nessa matéria.
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e) apenas formalmente incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a matéria somente poderia ser tratada por lei, de iniciativa privativa do Governador.
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