ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / SEGEP-MA (Secretaria de Estado da Gestão e Previdência) - Procurador do Estado - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2016


Questão:

O Governador de certo Estado pretende editar decreto permitindo a nomeação, para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, de parente em linha colateral de servidor público que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, autorizando a nomeação ainda que entre eles haja relação de subordinação direta. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato do Governador seria

Resposta errada
a) materialmente compatível com a Constituição Federal, na medida em que a nomeação que se pretende autorizar viola os princípios da moralidade e da Impessoalidade apenas se for motivada pela relação de parentesco.
Resposta errada
b) material e formalmente compatível com a Constituição Federal, uma vez que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública quando a medida não importar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos.
Resposta errada
c) material e formalmente compatível com a Constituição Federal, não violando os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade a nomeação de parente em linha colateral, conforme súmula vinculante editada pelo STF nessa matéria.
Resposta correta
d) materialmente incompatível com a Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STF e com a súmula vinculante editada nessa matéria.
Resposta errada
e) apenas formalmente incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a matéria somente poderia ser tratada por lei, de iniciativa privativa do Governador.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.