Pedro iniciou sua carreira no mercado financeiro, no qual
ocupa atualmente a função de direção em uma instituição
privada. Contudo, buscando exercer melhor a função,
matriculou-se em uma Faculdade de Direito.
Para realizar o estágio profissional de advocacia, ao alcançar
os dois últimos anos do curso jurídico, sem se desligar da
atividade financeira, Pedro deve:
a) realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.
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b) inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade, mantido pelo Conselho da OAB ou mantido nos setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
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c) inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade ou mantido pelo Conselho da OAB.
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d) realizar o estágio profissional mantido pelo Conselho da OAB ou mantido por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, podendo realizar, para fins de aprendizagem, as atividades próprias de estagiário, tais como retirar autos de processos em cartório. Porém, é vedada sua inscrição como estagiário junto à OAB.
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