Um grupo de pessoas sem-teto
invadiu um terreno pertencente ao Município
que, para recuperar a posse integralmente
excluída do imóvel, ajuizou, após seis meses,
ação de manutenção de posse, devidamente
acompanhada de prova da posse, do esbulho e
da data de sua ocorrência. Foi requerida a
concessão de medida liminar. Considerando as
disposições do Código de Processo Civil
(Lei nº 13.105/15), no que concerne às ações
possessórias, ao receber a inicial, o Juiz deverá:
a)
Conhecer o pedido e deferir, após audiência de conciliação, a tutela antecipatória, se presentes os seus requisitos. |
b)
Indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, diante do longo lapso temporal decorrido. |
c)
Conhecer o pedido como de reintegração de posse e deferir, sem a oitiva dos réus, a expedição de mandado liminar de reintegração de posse. |
d)
Indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, diante do não cabimento de ação de manutenção de posse no caso. |
e)
Conhecer o pedido como de reintegração e designar audiência de conciliação, tendo em vista o não cabimento de liminar, sem oitiva dos réus, quando for parte a Fazenda Pública. |
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