De acordo com a Agencia Nacional de Vigilãncia Sanitária (ANVISA ), os materiais perfurocortantes e escarificantes (resíduos do Grupo E) devem ser descartados adequadamente de forma a evitar ferimentos físicos e/ou possível contaminação por agentes patogênicos a seus manipuladores. Sobre o descarte correto dos perfurocortantes está CORRETO o que se afirma em:
a) Antes do procedimento de descarte, as agulhas descartáveis devem ser reencapadas manualmente e descartadas juntamente com as seringas.
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b) As agulhas e seringas resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados não necessitam ser submetidas a tratamento específico antes da disposição final.
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c) Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.
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d) Os recipientes destinados para o descarte de resíduos perfurocortantes devem ser obrigatoriamente descartados somente após terem seu volume totalmente preenchido, não devendo haver espaços vazios em seu interior.
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