Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em
reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é
designada audiência para data na qual os demais empregados
da empresa estarão em outro Estado, participando de um
congresso.
Assim, no dia da audiência designada, Pedro se apresenta
como preposto da reclamada, na condição de empregado da
empresa, e advogado com procuração para patrocinar a causa.
Nesse contexto,
circunstância seja previamente comunicada ao juízo e ao reclamante.
a)
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese. |
b)
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, pois não há outro empregado disponível na data da audiência. |
c)
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese, desde que essa circunstância seja previamente comunicada ao juízo e ao reclamante. |
d)
Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.