A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foi instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942. Ele disciplina de maneira geral a aplicação das normas jurídicas, seja em território brasileiro, seja em território estrangeiro, neste caso, quando admitida. Segundo a citada lei, o período de vacatio legis para que a lei comece a vigorar em território brasileiro – salvo disposição em contrário contida na própria lei – a partir de sua publicação, é de:
a) Cento e oitenta dias
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b) Cem dias
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c) Quarenta e cinco dias
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d) Quarenta dias
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