Ainda sobre a organização de poderes, conforme art. 51 da Constituição Federal, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, é de competência:
a) Do Vice-Presidente da República
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b) Do Senado
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c) Do Congresso Nacional
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d) Da Câmara dos Deputados
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