A remuneração dos integrantes do Plano de
Carreira, de acordo com a Lei nº 11.091/05,
a)
será composta da própria remuneração, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescida de eventuais incentivos previstos em lei. |
b)
será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, excluídos eventuais incentivos e incluídas as demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. |
c)
será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido em Portaria divulgada anualmente pelo Ministério da Educação, excluídos eventuais incentivos e incluídas as demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. |
d)
será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na referida Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. |
e)
será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido em Portaria divulgada anualmente pelo Ministério da Educação, acrescido dos incentivos previstos na referida Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. |
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