A Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, conhecida popularmente como Lei de Acesso à informação, tem como diretrizes os princípios de publicidade máxima da administração pública, sendo o sigilo a exceção. Neste sentido, marque a assertiva INCORRETA.
a) Quando não for autorizado acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
|
b) O acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas.
|
c) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
|
d) Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá o documento ser encaminhado para restauração, e em seguida, ser dado o acesso.
|
e) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.