A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 Publicada no DOU de 10/12/2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, em que todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação constante do Apêndice I da resolução, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. É CORRETO afirmar que:
a) COMPACTAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e no local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos;
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b) ACONDICIONAMENTO - Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto necessitam de tampa para vedação;
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c) IDENTIFICAÇÃO - O Grupo B é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR- 7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos;
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d) TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta;
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e) ARMAZENAMENTO PERMANENTE - Consiste na guarda permanente dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
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