Conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC
nº 306, de 07 de dezembro de 2004, publicada no
DOU de 10/12/2004, compete aos serviços geradores
de RSS:
I. A elaboração do Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e a
designação de profissional, com registro ativo
junto ao seu Conselho de Classe, com
apresentação de Anotação de Responsabilidade
Técnica–ART, ou Certificado de Responsabilidade
Técnica ou documento similar, quando couber,
para exercer a função de Responsável pela
elaboração e implantação do PGRSS;
II. A designação de responsável pela coordenação
da execução do PGRSS;
III. Prover a capacitação e o treinamento inicial e de
forma continuada para o pessoal envolvido no
gerenciamento de resíduos, objeto deste
Regulamento;
IV. Requerer às empresas prestadoras de serviços
terceirizados a apresentação de licença
ambiental para o tratamento ou disposição final
dos resíduos de serviços de saúde, e documento
de cadastro emitido pelo órgão responsável de
limpeza urbana para a coleta e o transporte dos
resíduos;
V. Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela
execução da coleta, transporte, tratamento ou
disposição final dos resíduos de serviços de
saúde, documentação que identifique a
conformidade com as orientações dos órgãos de
meio ambiente.
a) I,III, IV,
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b) III, IV, V
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c) IV, V
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d) I, II, III, IV, V
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e) I, III, V
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