O DECRETO Nº 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987,
dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras
providências. É Enfermeiro:
I. O titular do diploma de Enfermeiro conferido por
instituição de ensino, nos termos da lei;
II. O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou
de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos
da lei;
III. O titular do diploma ou certificado a que se refere
o item III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de
setembro de 1955, expedido até a publicação da
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
IV. O titular do diploma ou certificado de Enfermeiro
e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira
Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente,
conferido por escola estrangeira segundo as
respectivas leis, registrado em virtude de acordo
de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil
como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira
Obstétrica ou de Obstetriz;
V. Aqueles que, não abrangidos pelos itens
anteriores, obtiveram título de Enfermeiro
conforme o disposto na letra d do art. 3º do
Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961
a) I, II, IV,
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b) III, IV, V
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c) IV, V
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d) I, II, IV, V
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e) I, II, III, V
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