A Resolução nº 311 de 09/02/2007 / COFEN - Conselho Federal de Enfermagem (D.O.U. 13/02/2007) aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em que o Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. Referente às Relações Profissionais Direitos, e referentes aos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º, é CORRETO afirmar que:
I. Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia, e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos;
II. Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional;
III. Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade; IV. Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem;
V. Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
a)
I, III, IV, |
b)
III, IV, V |
c)
I, II, III, V |
d)
IV, V |
e)
I, II, III, IV |
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