Segundo o artigo quinto do código de ética dos profissionais de relações públicas, são deveres do RRPP nas suas relações com os clientes todas as alternativas abaixo, exceto:
a) Dar ao cliente informações concernentes ao trabalho a ser realizado, definindo bem seus compromissos e responsabilidades profissionais, a fim de que ele possa decidir-se pela aceitação ou recusa da proposta dos serviços profissionais.
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b) Esclarecer ao cliente, no caso de atendimento em equipe, a definição e qualificação profissional dos demais membros desta, seus papeis e suas responsabilidades.
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c) Expandir o número de seus clientes e as condições de trabalho eficiente de sua equipe.
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d) Sugerir ao cliente serviços de outros colegas sempre que se impuser à necessidade de prosseguimento dos serviços prestados, e estes, por motivos ponderáveis, não puderem ser continuados por quem as assumiu inicialmente.
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e) Quando se caracterizar a situação mencionada no item anterior, entrar em entendimentos com seu substituto comunicando-lhe as informações necessárias à boa continuidade dos trabalhos.
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